Direito do trabalho
Direito do Trabalho
Análise técnica de relações e conflitos de trabalho — verbas rescisórias, horas extras, reconhecimento de vínculo, FGTS, justa causa, assédio moral e acidente de trabalho — com atuação na esfera administrativa e judicial.
O problema
Entenda o problema
O que resolvemos
Situações em que atuamos
- Demissão com dúvidas sobre as verbas rescisórias devidas
- Horas extras trabalhadas e não pagas corretamente
- Trabalho sem registro em carteira (CTPS)
- Necessidade de reconhecer vínculo de emprego
- Aplicação de justa causa que se pretende questionar
- FGTS não depositado ou depositado a menor
- Situações de assédio moral no ambiente de trabalho
- Acidente de trabalho ou doença ocupacional
Serviços
O que a atuação abrange
- Análise de rescisão e conferência de verbas rescisórias
- Horas extras, adicionais e banco de horas
- Reconhecimento de vínculo e registro em CTPS
- Questionamento de justa causa
- FGTS: depósitos, saque e multa rescisória
- Assédio moral e reparação por dano extrapatrimonial
- Acidente de trabalho, estabilidade e benefícios
- Acordos, reclamações trabalhistas e defesa em juízo
Riscos de não agir
Por que o tempo importa
Cada situação tem particularidades. Vamos avaliar a sua?
Solicitar análise inicialTemas específicos
Explore em profundidade
- Rescisão do contrato de trabalhoComo funcionam as diferentes formas de rescisão do contrato de trabalho e quais verbas costumam ser devidas em cada uma: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo e justa causa.
- Horas extrasQuando as horas extras são devidas, qual o adicional mínimo, como funciona o banco de horas e o que fazer diante de jornada excedente não paga.
- Trabalho sem registroQuais são os direitos de quem trabalhou sem registro na CTPS e como pleitear o reconhecimento do vínculo e as verbas não pagas.
- Reconhecimento de vínculoQuando é possível reconhecer vínculo de emprego, quais são os requisitos legais e quais direitos decorrem do reconhecimento.
- Justa causaO que caracteriza a justa causa, quais são as hipóteses do art. 482 da CLT e quando a dispensa por justa causa pode ser questionada em juízo.
- FGTSComo funciona o FGTS, o que fazer diante de depósitos não realizados ou a menor e quando é possível o saque e a multa rescisória.
- Assédio moralO que caracteriza o assédio moral no ambiente de trabalho, como reunir provas e quais reparações podem ser buscadas.
- Acidente de trabalhoQuais são os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, incluindo CAT, estabilidade e benefícios.
- Demissão sem justa causaO que o trabalhador tem direito a receber na demissão sem justa causa e como conferir se o acerto rescisório foi feito corretamente.
- Verbas rescisóriasO que são as verbas rescisórias, quais compõem o acerto conforme a forma de rescisão e como conferir se foram pagas corretamente.
- Cálculo de horas extrasComo se calculam as horas extras: base de cálculo, adicional mínimo de 50%, divisor da jornada e reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso.
- Rescisão indiretaA rescisão indireta é a “justa causa do empregador”. Entenda as hipóteses do art. 483 da CLT e quais verbas são devidas quando reconhecida.
- Carteira assinadaA anotação na carteira de trabalho é obrigatória. Entenda o que o registro deve refletir e o que fazer diante de anotações incorretas ou ausentes.
- Consulta trabalhistaComo funciona uma consulta trabalhista: análise dos documentos, identificação dos direitos envolvidos e orientação sobre os caminhos possíveis.
Para quem
A quem se destina
- Trabalhadores com dúvidas sobre direitos e verbas
- Empregados demitidos ou em vias de demissão
- Profissionais sem registro que buscam reconhecer o vínculo
Como atuamos
Do contato à condução
- 01Análise inicial da situação
Entendemos o problema, o objetivo e o contexto — sem compromisso.
- 02Avaliação documental e estratégia
Analisamos os documentos e definimos a estratégia adequada ao caso.
- 03Medidas cabíveis
Conduzimos as medidas extrajudiciais, administrativas ou judiciais pertinentes.
- 04Acompanhamento
Acompanhamos o andamento e comunicamos cada etapa com clareza.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
Quais verbas costumam ser devidas na demissão sem justa causa?
Em regra, saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, liberação do FGTS com a multa de 40% e as guias para o seguro-desemprego. Os valores exatos dependem do contrato e das particularidades do caso.
Qual é o prazo para ingressar com uma reclamação trabalhista?
A Constituição prevê o prazo de dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, alcançando as verbas dos últimos cinco anos (art. 7º, XXIX). Perdido esse prazo, a pretensão pode prescrever, por isso a análise deve ser feita o quanto antes.
Trabalhei sem registro em carteira. Ainda tenho direitos?
Sim. A ausência de anotação na CTPS não retira os direitos: presentes os requisitos do vínculo de emprego (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação), é possível pleitear o reconhecimento e as verbas correspondentes.
A justa causa pode ser revista?
Pode. A justa causa exige falta grave enquadrada no art. 482 da CLT, proporcionalidade e imediatidade. Quando esses requisitos não são observados, é possível discutir a reversão em juízo e o pagamento das verbas de uma dispensa sem justa causa.
O escritório garante o resultado da ação?
Não. Nenhum profissional sério promete resultado. O trabalho consiste em analisar tecnicamente o caso, indicar os caminhos possíveis e conduzi-los com diligência; o desfecho depende das provas e da decisão do juízo.
As respostas têm caráter informativo geral e não substituem a análise individual do caso.
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