Direito do Trabalho
Verbas Rescisórias
Verbas rescisórias são os valores devidos no encerramento do contrato. Quais entram no acerto depende da forma de rescisão.
Entenda o problema
As verbas rescisórias variam conforme a modalidade de saída (dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa). Saber o que é devido em cada caso e conferir o cálculo é o que garante o recebimento correto.
Situações comuns
Quando procurar
- Conferência do acerto após qualquer forma de rescisão
- Dúvida sobre quais verbas entram no cálculo
- Integração de médias de horas extras, adicionais e comissões
- Diferenças de FGTS e da multa rescisória
Nossa atuação
Como atuamos
- Identificação da modalidade de rescisão e das verbas cabíveis
- Revisão do termo de rescisão e da base de cálculo
- Apuração de diferenças e reflexos
- Orientação sobre acordo ou reclamação, conforme o caso
Riscos de não agir
Por que o tempo importa
- Bases de cálculo incorretas que reduzem o valor
- Prescrição das parcelas mais antigas
- Documentação incompleta
Quer saber como isso se aplica ao seu caso?
Solicitar análise inicialPerguntas frequentes
Dúvidas comuns
Quais são as principais verbas rescisórias?
Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço e, na dispensa sem justa causa, o FGTS com multa de 40%. A composição depende da forma de saída.
Comissões entram no cálculo?
Sim. Comissões e adicionais habituais integram a remuneração e repercutem nas verbas rescisórias.
Respostas de caráter informativo geral; não substituem a análise individual do caso.
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