Direito do Trabalho

Rescisão do Contrato de Trabalho

A forma de encerramento do contrato define as verbas devidas. Entender cada modalidade evita perdas e permite conferir se o acerto foi feito corretamente.

Entenda o problema

A rescisão pode ocorrer por dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) ou justa causa — e cada modalidade gera direitos distintos. É comum haver dúvida sobre aviso prévio, multa do FGTS, seguro-desemprego e o cálculo das verbas proporcionais.

Situações comuns

Quando procurar

  • Dispensa sem justa causa com dúvida sobre as verbas
  • Pedido de demissão e seus efeitos sobre FGTS e seguro-desemprego
  • Rescisão por acordo (art. 484-A da CLT)
  • Verbas pagas a menor ou fora do prazo legal

Nossa atuação

Como atuamos

  • Conferência do termo de rescisão e do cálculo das verbas
  • Verificação de aviso prévio, 13º, férias com um terço e FGTS
  • Identificação de diferenças e verbas não quitadas
  • Orientação sobre acordo ou reclamação trabalhista, conforme o caso

Riscos de não agir

Por que o tempo importa

  • Prazo de dois anos após o término para reclamar em juízo
  • Cálculos incorretos que reduzem o valor recebido
  • Renúncia a direitos por desinformação no momento do acerto

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

Solicitar análise inicial

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Quais verbas recebo na dispensa sem justa causa?

Em regra: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, saque do FGTS com multa de 40% e as guias do seguro-desemprego. Os valores dependem do contrato.

No pedido de demissão eu saco o FGTS?

Não. No pedido de demissão o trabalhador, em regra, não saca o FGTS nem recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego; também pode ter descontado o aviso prévio se não o cumprir.

Como funciona a rescisão por acordo?

No distrato do art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são devidos pela metade, o trabalhador pode movimentar até 80% do FGTS e não recebe seguro-desemprego.

Respostas de caráter informativo geral; não substituem a análise individual do caso.

Entenda os riscos e as medidas possíveis para o seu caso

Entre em contato para uma análise inicial da situação e dos documentos disponíveis.