Direito do Trabalho
O que caracteriza assédio moral no ambiente de trabalho?
Entenda o que configura assédio moral no trabalho, a diferença em relação à cobrança legítima e como reunir provas para buscar reparação.
Direito do trabalho
O assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma reiterada. Configurado o dano, cabe reparação. Conteúdo informativo.
O que costuma caracterizar
- Humilhações, xingamentos ou exposição vexatória repetidos;
- Metas inatingíveis usadas como forma de constrangimento;
- Isolamento, perseguição ou retirada injustificada de funções;
- Ameaças e pressão psicológica constantes.
Em regra, exige-se conduta abusiva e reiterada, e não um fato isolado. O assédio viola a dignidade da pessoa (art. 1º, III, da Constituição) e a honra (art. 5º, X), podendo gerar reparação por dano extrapatrimonial.
Cobrança legítima não é assédio
Exigir resultados e organizar o trabalho é lícito. A diferença está no abuso, na humilhação e na reiteração. Saiba mais em assédio moral.
Como reunir provas
Guarde mensagens, e-mails e documentos, e identifique testemunhas. A consistência do conjunto probatório é decisiva.
Perguntas frequentes
Um único episódio configura assédio?
Em regra, o assédio pressupõe conduta repetida. Um fato isolado grave pode, ainda assim, gerar reparação, conforme as circunstâncias.
Posso pedir demissão indireta por assédio?
Em casos graves, a rescisão indireta pode ser cabível. A análise depende das provas.
Precisa de orientação?
Para avaliar a sua situação com discrição, fale com um advogado trabalhista pela página de contato.
Continue explorando
Mais sobre Direito do Trabalho
- ÁreaDireito do TrabalhoOrientação e atuação em questões trabalhistas: rescisões, verbas, horas extras, vínculo, FGTS, justa causa, assédio e acidente de trabalho.
- GuiaGuia Completo do Direito do Trabalho: direitos, deveres e principais questões trabalhistasGuia completo e didático sobre Direito do Trabalho: contrato, rescisão, verbas rescisórias, FGTS, horas extras, férias, 13º, aviso prévio, justa causa, estabilidade, trabalho sem registro, acidente e assédio.
Temas específicos
Artigos sobre Direito do Trabalho
- ArtigoQuais verbas são devidas na demissão sem justa causa?
- ArtigoComo funcionam as horas extras?
- ArtigoTrabalho sem carteira assinada: quais são os direitos?
- ArtigoQuando é possível reconhecer vínculo de emprego?
- ArtigoJusta causa pode ser contestada?
- ArtigoFGTS não depositado: quais medidas podem ser adotadas?
- ArtigoAcidente de trabalho: quais são os direitos do trabalhador?
- ArtigoComo calcular férias e décimo terceiro?
/ Fale com o escritório
Quer entender como isso se aplica ao seu caso?
Descreva brevemente a sua situação. As informações são analisadas para o direcionamento inicial do atendimento — o envio não representa contratação nem gera qualquer promessa de resultado.
- Alexandre Corrêa Lima — OAB/SP 234511
- contato@correalimaadvocacia.com.br
Mensagem enviada com sucesso
Recebemos a sua solicitação. O escritório analisará as informações enviadas e entrará em contato pelos dados informados.