Direito do Trabalho

O que caracteriza assédio moral no ambiente de trabalho?

Entenda o que configura assédio moral no trabalho, a diferença em relação à cobrança legítima e como reunir provas para buscar reparação.

Alexandre Corrêa Lima·08 de janeiro de 2026·5 min de leitura

Direito do trabalho

O assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma reiterada. Configurado o dano, cabe reparação. Conteúdo informativo.

O que costuma caracterizar

  • Humilhações, xingamentos ou exposição vexatória repetidos;
  • Metas inatingíveis usadas como forma de constrangimento;
  • Isolamento, perseguição ou retirada injustificada de funções;
  • Ameaças e pressão psicológica constantes.

Em regra, exige-se conduta abusiva e reiterada, e não um fato isolado. O assédio viola a dignidade da pessoa (art. 1º, III, da Constituição) e a honra (art. 5º, X), podendo gerar reparação por dano extrapatrimonial.

Cobrança legítima não é assédio

Exigir resultados e organizar o trabalho é lícito. A diferença está no abuso, na humilhação e na reiteração. Saiba mais em assédio moral.

Como reunir provas

Guarde mensagens, e-mails e documentos, e identifique testemunhas. A consistência do conjunto probatório é decisiva.

Perguntas frequentes

Um único episódio configura assédio?

Em regra, o assédio pressupõe conduta repetida. Um fato isolado grave pode, ainda assim, gerar reparação, conforme as circunstâncias.

Posso pedir demissão indireta por assédio?

Em casos graves, a rescisão indireta pode ser cabível. A análise depende das provas.

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