Direito do Trabalho

Quais verbas são devidas na demissão sem justa causa?

Entenda quais verbas rescisórias são devidas na demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com um terço, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

Alexandre Corrêa Lima·20 de janeiro de 2026·6 min de leitura

Direito do trabalho

A demissão sem justa causa é a forma mais comum de encerramento do contrato por iniciativa do empregador. Nela, o trabalhador tem direito ao conjunto mais amplo de verbas rescisórias. Este artigo tem caráter informativo; o cálculo exato depende do contrato e das particularidades de cada caso.

Quais verbas são devidas

Na dispensa sem justa causa, em regra, são devidas:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída);
  • Aviso prévio, trabalhado ou indenizado (mínimo de 30 dias, mais 3 dias por ano de serviço, até 90 dias — Lei 12.506/2011);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, todas acrescidas de um terço;
  • Liberação do FGTS e multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada;
  • Guias para saque do FGTS e para o seguro-desemprego.

Prazo de pagamento

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos contados do término do contrato. O atraso pode gerar a multa do art. 477 da CLT.

Como conferir se o acerto está correto

Vale comparar o termo de rescisão com os contracheques e o extrato do FGTS. Erros comuns envolvem médias de horas extras e comissões não integradas ao cálculo. Se você identificou diferenças, conheça a página de rescisão do contrato de trabalho.

Perguntas frequentes

O aviso prévio indenizado conta para o tempo de serviço?

Sim. O período do aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço para fins de verbas rescisórias.

Recebo seguro-desemprego na demissão sem justa causa?

Em regra, sim, desde que cumpridos os requisitos do programa. O empregador deve fornecer as guias.

Qual o prazo para reclamar diferenças?

Até dois anos após o fim do contrato, alcançando verbas dos últimos cinco anos.

Precisa de orientação?

Se você tem dúvidas sobre o seu acerto rescisório, fale com um advogado trabalhista ou envie o seu caso pela página de contato. O conteúdo aqui é informativo e não substitui a análise individual.

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