Direito do Trabalho

Demissão Sem Justa Causa

Na dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, o trabalhador tem direito ao conjunto mais amplo de verbas rescisórias. Conferir o cálculo evita perdas.

Entenda o problema

A demissão sem justa causa é a forma mais comum de encerramento pelo empregador. Ela reúne o conjunto mais completo de verbas — mas erros de cálculo, médias não integradas e o descumprimento do prazo de pagamento são frequentes e reduzem indevidamente o valor recebido.

Situações comuns

Quando procurar

  • Dispensa por decisão do empregador, sem falta grave
  • Dúvida sobre aviso prévio, 13º, férias e FGTS
  • Verbas pagas a menor ou fora do prazo de 10 dias
  • Médias de horas extras e comissões não consideradas

Nossa atuação

Como atuamos

  • Conferência do termo de rescisão e dos contracheques
  • Cálculo do aviso prévio proporcional e das verbas
  • Verificação da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego
  • Cobrança de eventuais diferenças

Riscos de não agir

Por que o tempo importa

  • Prazo de dois anos após o término para reclamar
  • Falta de documentos que dificulta a conferência
  • Renúncia a diferenças por desinformação

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

Solicitar análise inicial

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

O que recebo na demissão sem justa causa?

Em regra: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, saque do FGTS com multa de 40% e as guias do seguro-desemprego.

Qual o prazo para pagamento das verbas?

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos do término do contrato; o atraso pode gerar a multa do art. 477 da CLT.

Respostas de caráter informativo geral; não substituem a análise individual do caso.

Entenda os riscos e as medidas possíveis para o seu caso

Entre em contato para uma análise inicial da situação e dos documentos disponíveis.