Direito do Trabalho
Demissão Sem Justa Causa
Na dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, o trabalhador tem direito ao conjunto mais amplo de verbas rescisórias. Conferir o cálculo evita perdas.
Entenda o problema
A demissão sem justa causa é a forma mais comum de encerramento pelo empregador. Ela reúne o conjunto mais completo de verbas — mas erros de cálculo, médias não integradas e o descumprimento do prazo de pagamento são frequentes e reduzem indevidamente o valor recebido.
Situações comuns
Quando procurar
- Dispensa por decisão do empregador, sem falta grave
- Dúvida sobre aviso prévio, 13º, férias e FGTS
- Verbas pagas a menor ou fora do prazo de 10 dias
- Médias de horas extras e comissões não consideradas
Nossa atuação
Como atuamos
- Conferência do termo de rescisão e dos contracheques
- Cálculo do aviso prévio proporcional e das verbas
- Verificação da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego
- Cobrança de eventuais diferenças
Riscos de não agir
Por que o tempo importa
- Prazo de dois anos após o término para reclamar
- Falta de documentos que dificulta a conferência
- Renúncia a diferenças por desinformação
Quer saber como isso se aplica ao seu caso?
Solicitar análise inicialPerguntas frequentes
Dúvidas comuns
O que recebo na demissão sem justa causa?
Em regra: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, saque do FGTS com multa de 40% e as guias do seguro-desemprego.
Qual o prazo para pagamento das verbas?
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos do término do contrato; o atraso pode gerar a multa do art. 477 da CLT.
Respostas de caráter informativo geral; não substituem a análise individual do caso.
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