Direito do Trabalho

Carteira Assinada: Registro e Obrigações

O registro na Carteira de Trabalho formaliza o vínculo e assegura direitos. Ele deve refletir a data real de admissão, a função e a remuneração.

Entenda o problema

A anotação na CTPS é obrigatória (arts. 29 e 41 da CLT) e deve corresponder à realidade: data de admissão, função e salário corretos. Registro ausente, com data posterior à admissão real ou com salário “por fora” gera prejuízos que podem ser corrigidos.

Situações comuns

Quando procurar

  • Ausência de registro apesar da relação de emprego
  • Data de admissão anotada depois do início real
  • Salário registrado menor do que o efetivamente pago
  • Função anotada diferente da exercida

Nossa atuação

Como atuamos

  • Verificação da regularidade das anotações
  • Pedido de retificação da CTPS (data, função e salário)
  • Cobrança das verbas e do FGTS do período correto
  • Regularização de recolhimentos previdenciários

Riscos de não agir

Por que o tempo importa

  • Necessidade de provar a data e as condições reais
  • Prescrição das verbas mais antigas
  • Registro que não reflete pagamentos “por fora”

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

Solicitar análise inicial

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

O registro pode ter data diferente da real?

Não. A CTPS deve refletir a data real de admissão. A anotação posterior à admissão pode ser retificada, com as verbas do período.

Trabalho sem registro. Como regularizar?

É possível pleitear o reconhecimento do vínculo e a anotação da CTPS, com o pagamento das verbas e do FGTS do período. Veja também trabalho sem registro.

Respostas de caráter informativo geral; não substituem a análise individual do caso.

Entenda os riscos e as medidas possíveis para o seu caso

Entre em contato para uma análise inicial da situação e dos documentos disponíveis.