Direito do Trabalho
Carteira Assinada: Registro e Obrigações
O registro na Carteira de Trabalho formaliza o vínculo e assegura direitos. Ele deve refletir a data real de admissão, a função e a remuneração.
Entenda o problema
A anotação na CTPS é obrigatória (arts. 29 e 41 da CLT) e deve corresponder à realidade: data de admissão, função e salário corretos. Registro ausente, com data posterior à admissão real ou com salário “por fora” gera prejuízos que podem ser corrigidos.
Situações comuns
Quando procurar
- Ausência de registro apesar da relação de emprego
- Data de admissão anotada depois do início real
- Salário registrado menor do que o efetivamente pago
- Função anotada diferente da exercida
Nossa atuação
Como atuamos
- Verificação da regularidade das anotações
- Pedido de retificação da CTPS (data, função e salário)
- Cobrança das verbas e do FGTS do período correto
- Regularização de recolhimentos previdenciários
Riscos de não agir
Por que o tempo importa
- Necessidade de provar a data e as condições reais
- Prescrição das verbas mais antigas
- Registro que não reflete pagamentos “por fora”
Quer saber como isso se aplica ao seu caso?
Solicitar análise inicialPerguntas frequentes
Dúvidas comuns
O registro pode ter data diferente da real?
Não. A CTPS deve refletir a data real de admissão. A anotação posterior à admissão pode ser retificada, com as verbas do período.
Trabalho sem registro. Como regularizar?
É possível pleitear o reconhecimento do vínculo e a anotação da CTPS, com o pagamento das verbas e do FGTS do período. Veja também trabalho sem registro.
Respostas de caráter informativo geral; não substituem a análise individual do caso.
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