Direito do Trabalho
Justa Causa
A justa causa é a punição mais severa da relação de trabalho e depende de requisitos rigorosos. Aplicada sem eles, pode ser revertida, com o pagamento das verbas de uma dispensa comum.
Entenda o problema
A justa causa exige falta grave prevista no art. 482 da CLT, além de proporcionalidade, imediatidade e ausência de dupla punição. Na dispensa por justa causa, o trabalhador em regra recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, perdendo aviso, 13º e férias proporcionais, a multa do FGTS e o seguro-desemprego — daí a importância de analisar sua validade.
Situações comuns
Quando procurar
- Justa causa aplicada sem falta grave demonstrada
- Punição desproporcional à conduta
- Demora entre a suposta falta e a punição (falta de imediatidade)
- Dupla punição pela mesma conduta
Nossa atuação
Como atuamos
- Análise do enquadramento da conduta no art. 482 da CLT
- Verificação de proporcionalidade e imediatidade
- Reunião de provas e do histórico funcional
- Pedido de reversão e das verbas de dispensa sem justa causa
Riscos de não agir
Por que o tempo importa
- Existência de prova robusta da falta, que dificulta a reversão
- Prazo de dois anos para reclamar
- Análise caso a caso, sem garantia de resultado
Quer saber como isso se aplica ao seu caso?
Solicitar análise inicialPerguntas frequentes
Dúvidas comuns
Quais são exemplos de justa causa?
O art. 482 da CLT lista hipóteses como improbidade, mau procedimento, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego e outras. O enquadramento exige prova e proporcionalidade.
O que recebo se a justa causa for revertida?
Revertida a justa causa, o trabalhador passa a fazer jus às verbas de uma dispensa sem justa causa, como aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Respostas de caráter informativo geral; não substituem a análise individual do caso.
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