Direito do Trabalho

Justa Causa

A justa causa é a punição mais severa da relação de trabalho e depende de requisitos rigorosos. Aplicada sem eles, pode ser revertida, com o pagamento das verbas de uma dispensa comum.

Entenda o problema

A justa causa exige falta grave prevista no art. 482 da CLT, além de proporcionalidade, imediatidade e ausência de dupla punição. Na dispensa por justa causa, o trabalhador em regra recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, perdendo aviso, 13º e férias proporcionais, a multa do FGTS e o seguro-desemprego — daí a importância de analisar sua validade.

Situações comuns

Quando procurar

  • Justa causa aplicada sem falta grave demonstrada
  • Punição desproporcional à conduta
  • Demora entre a suposta falta e a punição (falta de imediatidade)
  • Dupla punição pela mesma conduta

Nossa atuação

Como atuamos

  • Análise do enquadramento da conduta no art. 482 da CLT
  • Verificação de proporcionalidade e imediatidade
  • Reunião de provas e do histórico funcional
  • Pedido de reversão e das verbas de dispensa sem justa causa

Riscos de não agir

Por que o tempo importa

  • Existência de prova robusta da falta, que dificulta a reversão
  • Prazo de dois anos para reclamar
  • Análise caso a caso, sem garantia de resultado

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Quais são exemplos de justa causa?

O art. 482 da CLT lista hipóteses como improbidade, mau procedimento, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego e outras. O enquadramento exige prova e proporcionalidade.

O que recebo se a justa causa for revertida?

Revertida a justa causa, o trabalhador passa a fazer jus às verbas de uma dispensa sem justa causa, como aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Respostas de caráter informativo geral; não substituem a análise individual do caso.

Entenda os riscos e as medidas possíveis para o seu caso

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