Direito do Trabalho

Reconhecimento de Vínculo de Emprego

O vínculo de emprego existe quando presentes seus requisitos, independentemente do rótulo dado ao contrato. O reconhecimento gera direitos próprios da relação de emprego.

Entenda o problema

A CLT define emprego pela presença de pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação (arts. 2º e 3º). Estagiários, autônomos, “PJ” e cooperados podem, conforme a realidade dos fatos, ter vínculo reconhecido — prevalecendo o princípio da primazia da realidade sobre a forma contratual.

Situações comuns

Quando procurar

  • Contratação como “PJ” com subordinação e exclusividade
  • Estágio que desvirtua a finalidade pedagógica
  • Autônomo que trabalha com habitualidade e subordinação
  • Cooperado com relação de emprego disfarçada

Nossa atuação

Como atuamos

  • Análise da realidade da prestação frente aos requisitos legais
  • Reunião de provas de habitualidade e subordinação
  • Pedido de reconhecimento e das verbas decorrentes
  • Regularização de FGTS e contribuições previdenciárias

Riscos de não agir

Por que o tempo importa

  • Distinção entre autonomia legítima e vínculo mascarado
  • Prova da subordinação em relações modernas e à distância
  • Prazos prescricionais aplicáveis às verbas

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Quais são os requisitos do vínculo de emprego?

Pessoalidade (trabalho prestado pela própria pessoa), não eventualidade (habitualidade), onerosidade (pagamento) e subordinação (submissão a ordens). A presença conjunta caracteriza o emprego.

Trabalhar como PJ impede o reconhecimento?

Não necessariamente. Se a realidade revela os requisitos do emprego, a contratação como pessoa jurídica pode ser afastada e o vínculo reconhecido.

Respostas de caráter informativo geral; não substituem a análise individual do caso.

Entenda os riscos e as medidas possíveis para o seu caso

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