Direito do Trabalho

Assédio Moral no Trabalho

O assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva. Configurado o dano, cabe reparação.

Entenda o problema

Não há um artigo único da CLT que defina o assédio moral, mas a conduta viola a dignidade da pessoa (art. 1º, III, da Constituição) e a proteção à intimidade e à honra (art. 5º, X), podendo gerar reparação por dano extrapatrimonial. Em regra, exige-se conduta abusiva e reiterada, e não um fato isolado.

Situações comuns

Quando procurar

  • Humilhações, xingamentos ou exposição vexatória reiterados
  • Metas inatingíveis usadas como forma de constrangimento
  • Isolamento, perseguição ou retirada injustificada de funções
  • Ameaças e pressão psicológica constantes

Nossa atuação

Como atuamos

  • Análise das condutas e do caráter reiterado
  • Orientação sobre reunião de provas (mensagens, e-mails, testemunhas)
  • Pedido de reparação por dano moral
  • Avaliação de eventual rescisão indireta, conforme o caso

Riscos de não agir

Por que o tempo importa

  • Distinção entre exigência legítima e conduta abusiva
  • Necessidade de provas consistentes
  • Valoração do dano feita caso a caso pelo juízo

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Um episódio isolado configura assédio moral?

Em regra, o assédio moral pressupõe conduta abusiva e repetida ao longo do tempo. Um fato isolado grave pode, ainda assim, gerar reparação por dano moral, conforme as circunstâncias.

Como reunir provas de assédio moral?

Guardando mensagens, e-mails, gravações admitidas, documentos e identificando testemunhas. A consistência do conjunto probatório é decisiva.

Respostas de caráter informativo geral; não substituem a análise individual do caso.

Entenda os riscos e as medidas possíveis para o seu caso

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