Direito do Trabalho
Trabalho Sem Registro em Carteira
A falta de anotação na carteira não apaga a relação de emprego. Comprovado o vínculo, é possível exigir o registro e as verbas do período trabalhado.
Entenda o problema
A anotação na CTPS é obrigatória (art. 29 e 41 da CLT). Trabalhar sem registro não retira direitos: presentes pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação (arts. 2º e 3º da CLT), o vínculo pode ser reconhecido, com recolhimento de FGTS e INSS e pagamento das verbas do período.
Situações comuns
Quando procurar
- Trabalho contínuo sem carteira assinada
- “Contrato” informal ou pagamento “por fora”
- Registro com data posterior à admissão real
- Prestação de serviço com subordinação disfarçada de autonomia
Nossa atuação
Como atuamos
- Reunião de provas do período e das condições de trabalho
- Pedido de reconhecimento de vínculo e anotação da CTPS
- Cobrança das verbas do período (saldo, 13º, férias, FGTS)
- Regularização de recolhimentos previdenciários
Riscos de não agir
Por que o tempo importa
- Prova do período e da subordinação, quando não há documentos
- Prescrição das verbas mais antigas
- Confusão entre relação de emprego e prestação autônoma legítima
Quer saber como isso se aplica ao seu caso?
Solicitar análise inicialPerguntas frequentes
Dúvidas comuns
Sem carteira assinada eu tenho FGTS?
Reconhecido o vínculo, o FGTS do período é devido, assim como as demais verbas. A ausência de registro não afasta esses direitos.
Como provar que trabalhei sem registro?
Com mensagens, e-mails, comprovantes de pagamento, crachás, uniformes, testemunhas e qualquer elemento que demonstre a rotina e a subordinação.
O que é pejotização?
É a contratação de trabalhador como pessoa jurídica para mascarar uma relação de emprego. Havendo os requisitos do vínculo, a forma pode ser afastada e a relação reconhecida como emprego.
Respostas de caráter informativo geral; não substituem a análise individual do caso.
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