Direito do Trabalho

Justa causa pode ser contestada?

A justa causa exige requisitos rigorosos. Entenda o que caracteriza a falta grave, quando a dispensa pode ser revertida e quais verbas passam a ser devidas.

Alexandre Corrêa Lima·12 de janeiro de 2026·5 min de leitura

Direito do trabalho

A justa causa é a punição mais severa da relação de trabalho e, por isso, depende de requisitos rigorosos. Quando aplicada sem eles, pode ser discutida. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.

Requisitos da justa causa

Além de a conduta estar prevista no art. 482 da CLT (como improbidade, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, entre outras), exige-se:

  • Proporcionalidade entre a falta e a punição;
  • Imediatidade (punição logo após a ciência do fato);
  • Ausência de dupla punição pela mesma conduta.

Quando pode ser revertida

Faltando prova da falta grave ou algum desses requisitos, é possível pleitear a reversão em juízo. Revertida a justa causa, o trabalhador passa a ter direito às verbas de uma dispensa sem justa causa — aviso, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Saiba mais em justa causa.

Perguntas frequentes

O que recebo se a justa causa for mantida?

Em regra, apenas saldo de salário e férias vencidas com um terço, se houver.

Advertências anteriores são necessárias?

Nem sempre. Faltas graves podem justificar a dispensa direta, mas a proporcionalidade é sempre analisada.

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