Direito do Trabalho

Acidente de trabalho: quais são os direitos do trabalhador?

Entenda os direitos em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional: CAT, benefício previdenciário, FGTS no afastamento, estabilidade e reparação.

Alexandre Corrêa Lima·06 de janeiro de 2026·6 min de leitura

Direito do trabalho

O acidente de trabalho e a doença ocupacional geram direitos específicos. A caracterização depende do nexo entre a lesão e a atividade. Conteúdo informativo.

Principais direitos

Nos termos da Lei 8.213/1991, em regra:

  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Benefício previdenciário em caso de afastamento superior a 15 dias;
  • Manutenção dos depósitos de FGTS durante o afastamento acidentário;
  • Estabilidade de 12 meses após o retorno (art. 118);
  • Eventual reparação civil quando há culpa do empregador.

Acidente de trajeto e doença ocupacional

O acidente de trajeto e a doença relacionada ao trabalho podem ser equiparados a acidente de trabalho, conforme a lei e a análise do nexo. Detalhes em acidente de trabalho.

Perguntas frequentes

O empregador não emitiu a CAT. E agora?

A CAT pode ser emitida por outros legitimados, como o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico. Sua falta não impede o reconhecimento do acidente.

Tenho direito a indenização?

Além dos benefícios previdenciários, pode caber reparação civil (danos materiais, morais e estéticos) quando há culpa do empregador, o que se analisa caso a caso.

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Para avaliar direitos previdenciários e trabalhistas, fale com um advogado trabalhista pela página de contato.

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