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Homologação de Sentença Estrangeira no Brasil: guia central
Guia central da homologação de sentença estrangeira no STJ: requisitos do art. 963 do CPC, competência exclusiva, procedimento, documentos, execução na Justiça Federal, custos e prazos.
Guia · Homologação de Sentença Estrangeira e Demandas Internacionais
Uma decisão judicial obtida no exterior não produz efeitos automáticos no Brasil. Para valer aqui — e, sobretudo, para ser executada — ela precisa passar por um procedimento próprio perante o Superior Tribunal de Justiça.
Este guia organiza o tema completo: quando a homologação é necessária, quais os requisitos legais, como corre o procedimento, o que fazer depois, e onde os pedidos costumam falhar.
Sumário
- O que é a homologação
- Quem julga e por quê
- Quando é necessária (e quando não é)
- Os requisitos do art. 963 do CPC
- O que impede a homologação
- Fluxo do procedimento
- Documentos necessários
- A defesa da parte requerida
- Depois da homologação: execução
- Custos e prazos
- Situações mais frequentes
- Erros comuns
- Glossário
- Perguntas frequentes
- Próximos passos
O que é a homologação
A homologação é o procedimento pelo qual o STJ reconhece uma decisão judicial estrangeira, tornando-a apta a produzir efeitos no território brasileiro. Sem ela, a decisão é apenas um documento estrangeiro — relevante como prova, mas sem força executiva aqui.
O exame segue o sistema de delibação: verificam-se os requisitos formais, sem rediscussão do mérito julgado no exterior.
Quem julga e por quê
A competência para homologar sentenças estrangeiras é do Superior Tribunal de Justiça desde a Emenda Constitucional nº 45/2004 — antes dela, a atribuição era do Supremo Tribunal Federal.
O procedimento é disciplinado pelos arts. 960 a 965 do CPC e pelo Regimento Interno do STJ (arts. 216-A e seguintes).
Quando é necessária (e quando não é)
| Situação | Precisa de homologação? |
|---|---|
| Sentença estrangeira de cobrança/comercial | Sim |
| Sentença estrangeira de alimentos | Sim |
| Decisão estrangeira sobre guarda/visitas | Sim |
| Divórcio consensual puro e simples | Não — art. 961, §5º, do CPC |
| Divórcio litigioso ou com outras disposições | Sim |
| Sentença arbitral estrangeira | Sim, com regime próprio |
| Testamento estrangeiro (documento, não decisão) | Não é objeto de homologação |
Os requisitos do art. 963 do CPC
| Inciso | Requisito |
|---|---|
| I | Ser proferida por autoridade competente |
| II | Ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia |
| III | Ser eficaz no país em que foi proferida |
| IV | Não ofender a coisa julgada brasileira |
| V | Estar acompanhada de tradução oficial, salvo dispensa em tratado |
| VI | Não conter manifesta ofensa à ordem pública |
O que impede a homologação
Além da ausência de qualquer dos requisitos acima:
- Competência exclusiva brasileira — o art. 964 do CPC veda a homologação de decisão sobre matéria do art. 23, que inclui imóveis situados no Brasil (inciso I) e, em sucessão, a confirmação de testamento particular e o inventário e partilha de bens situados no Brasil (inciso II).
- Ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública — art. 216-F do Regimento Interno do STJ.
- Coisa julgada brasileira incompatível com o decidido no exterior.
Aprofundamento em por que o STJ pode negar a homologação.
Fluxo do procedimento
Decisão obtida no exterior
│
├─► Análise de viabilidade (requisitos + patrimônio no Brasil)
│
├─► Preparação documental
│ ├─ inteiro teor da decisão
│ ├─ prova da eficácia no país de origem
│ ├─ prova da citação
│ ├─ apostila (Haia) ou legalização consular
│ └─ tradução por tradutor público
│
├─► Petição inicial no STJ
│
├─► Citação da parte requerida ──► contestação (defesa limitada)
│
├─► Decisão ──► homologação total
│ ├─ homologação parcial (art. 961, §2º)
│ └─ indeferimento
│
└─► Se houver obrigação de pagar ──► execução na Justiça Federal (art. 965)
Documentos necessários
Instrução do pedido
- Decisão estrangeira em inteiro teor
- Comprovação de que a decisão é eficaz no país de origem
- Documentação da citação da parte requerida no processo estrangeiro
- Apostilamento (Convenção de Haia) ou legalização consular
- Tradução por tradutor público de todos os documentos estrangeiros
- Procuração com poderes específicos, apostilada se assinada no exterior
- Documentos de identificação/constituição do requerente
Detalhes em documentos exigidos na homologação e apostilamento e tradução juramentada.
A defesa da parte requerida
A contestação é limitada: discute-se a autenticidade dos documentos, a inteligência da decisão e o cumprimento dos requisitos — não o mérito julgado no exterior. A alegação com maior potencial costuma ser o vício de citação, sobretudo quando o requerido residia no Brasil.
Veja como contestar um pedido de homologação.
Depois da homologação: execução
Homologar não é receber. O art. 515, VIII, do CPC arrola a sentença estrangeira homologada entre os títulos executivos judiciais, e o art. 965 determina que o cumprimento se dê perante o juízo federal competente, instruído com cópia autenticada da decisão homologatória.
Veja como executar a sentença estrangeira homologada e, para cobranças empresariais, sentença comercial estrangeira.
Custos e prazos
O custo se concentra na preparação documental (tradução por lauda e apostilamento por documento) e nos honorários — as custas processuais costumam ter peso menor. O prazo depende da instrução, da resistência da parte requerida e da complexidade do caso.
Veja quanto custa homologar e quanto tempo leva.
Situações mais frequentes
- Divórcio realizado no exterior — verificar antes se é caso de dispensa (art. 961, §5º) e de averbação direta em cartório. Veja também divórcio no exterior.
- Sentença de um país específico — veja as páginas de Estados Unidos, Portugal e Itália.
- Alimentos fixados no exterior — veja sentença estrangeira de alimentos.
- Guarda e visitas — veja decisão estrangeira sobre guarda.
- Adoção decidida no exterior — veja homologação de sentença de adoção estrangeira.
- Sentença arbitral — regime próprio; veja reconhecimento de decisão arbitral estrangeira.
- Sucessão com bens no Brasil — atenção ao art. 23, II; veja bens no exterior de brasileiro falecido e testamento feito no exterior.
- Cumprimento após a homologação — veja execução de sentença estrangeira.
- Carta rogatória — instrumento distinto; veja diferença entre homologação e carta rogatória.
Erros comuns
- Iniciar homologação de divórcio consensual quando há dispensa legal.
- Partir da exigência revogada de trânsito em julgado, em vez da eficácia.
- Deixar a prova da citação incompleta — o principal ponto de defesa do adversário.
- Traduzir apenas parte dos documentos.
- Homologar sem verificar se o devedor tem patrimônio no Brasil.
- Pedir homologação de capítulo que esbarra em competência exclusiva (art. 23).
- Planejar só a homologação, esquecendo a execução.
Glossário
| Termo | Significado |
|---|---|
| Delibação | Exame apenas dos requisitos formais, sem rediscutir o mérito |
| Exequatur | Autorização para cumprimento de carta rogatória |
| Apostila | Certificação de origem prevista na Convenção de Haia |
| Legalização consular | Alternativa à apostila para países não signatários |
| Tradutor público | Profissional habilitado para tradução juramentada |
| Ordem pública | Conjunto de princípios fundamentais que a decisão não pode ofender |
| Competência exclusiva | Matérias reservadas à Justiça brasileira (CPC, art. 23) |
| Homologação parcial | Acolhimento de apenas parte da decisão (art. 961, §2º) |
| Título executivo judicial | Documento que autoriza execução (art. 515, VIII) |
Perguntas frequentes
Toda decisão estrangeira precisa ser homologada? Não. O divórcio consensual estrangeiro produz efeitos independentemente de homologação (CPC, art. 961, §5º). As demais, em regra, sim.
Quem julga a homologação? O Superior Tribunal de Justiça, competência transferida pela EC 45/2004.
Preciso comprovar trânsito em julgado? O art. 963, III, exige que a decisão seja eficaz no país de origem — a antiga exigência de trânsito em julgado foi substituída.
O STJ pode rever o mérito? Não. O sistema é de delibação.
Decisão estrangeira pode partilhar imóvel no Brasil? Bens situados no Brasil estão sob competência exclusiva brasileira (art. 23), e o art. 964 veda a homologação nessa matéria.
Como o requerido pode se defender? Com contestação limitada aos requisitos, à autenticidade documental e à inteligência da decisão.
A homologação pode ser parcial? Sim, conforme o art. 961, §2º, do CPC.
Onde se executa a decisão homologada? Perante o juízo federal competente (CPC, art. 965).
Moro fora. Preciso vir ao Brasil? Em regra não: atua-se por procuração, com apostilamento quando assinada no exterior.
Quanto custa e quanto demora? O custo se concentra em tradução, apostilamento e honorários; o prazo varia conforme a instrução e a resistência da parte contrária.
Próximos passos
- Verifique se o caso não se enquadra na dispensa do art. 961, §5º.
- Obtenha a decisão em inteiro teor e a prova de sua eficácia no país de origem.
- Reúna a documentação da citação da parte requerida.
- Providencie apostilamento e tradução juramentada.
- Avalie a viabilidade patrimonial, se o objetivo for cobrança.
- Planeje homologação e execução como um único percurso.
Este guia tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.
Para conduzir o pedido, veja como funciona a atuação de um advogado para homologação de sentença estrangeira ou fale diretamente com o escritório.
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