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Homologação de Sentença Estrangeira no Brasil: guia central

Guia central da homologação de sentença estrangeira no STJ: requisitos do art. 963 do CPC, competência exclusiva, procedimento, documentos, execução na Justiça Federal, custos e prazos.

Atualizado em 25 de julho de 2026·18 min de leitura

Guia · Homologação de Sentença Estrangeira e Demandas Internacionais

Uma decisão judicial obtida no exterior não produz efeitos automáticos no Brasil. Para valer aqui — e, sobretudo, para ser executada — ela precisa passar por um procedimento próprio perante o Superior Tribunal de Justiça.

Este guia organiza o tema completo: quando a homologação é necessária, quais os requisitos legais, como corre o procedimento, o que fazer depois, e onde os pedidos costumam falhar.

Sumário

O que é a homologação

A homologação é o procedimento pelo qual o STJ reconhece uma decisão judicial estrangeira, tornando-a apta a produzir efeitos no território brasileiro. Sem ela, a decisão é apenas um documento estrangeiro — relevante como prova, mas sem força executiva aqui.

O exame segue o sistema de delibação: verificam-se os requisitos formais, sem rediscussão do mérito julgado no exterior.

Quem julga e por quê

A competência para homologar sentenças estrangeiras é do Superior Tribunal de Justiça desde a Emenda Constitucional nº 45/2004 — antes dela, a atribuição era do Supremo Tribunal Federal.

O procedimento é disciplinado pelos arts. 960 a 965 do CPC e pelo Regimento Interno do STJ (arts. 216-A e seguintes).

Quando é necessária (e quando não é)

SituaçãoPrecisa de homologação?
Sentença estrangeira de cobrança/comercialSim
Sentença estrangeira de alimentosSim
Decisão estrangeira sobre guarda/visitasSim
Divórcio consensual puro e simplesNão — art. 961, §5º, do CPC
Divórcio litigioso ou com outras disposiçõesSim
Sentença arbitral estrangeiraSim, com regime próprio
Testamento estrangeiro (documento, não decisão)Não é objeto de homologação

Os requisitos do art. 963 do CPC

IncisoRequisito
ISer proferida por autoridade competente
IISer precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia
IIISer eficaz no país em que foi proferida
IVNão ofender a coisa julgada brasileira
VEstar acompanhada de tradução oficial, salvo dispensa em tratado
VINão conter manifesta ofensa à ordem pública

O que impede a homologação

Além da ausência de qualquer dos requisitos acima:

  • Competência exclusiva brasileira — o art. 964 do CPC veda a homologação de decisão sobre matéria do art. 23, que inclui imóveis situados no Brasil (inciso I) e, em sucessão, a confirmação de testamento particular e o inventário e partilha de bens situados no Brasil (inciso II).
  • Ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública — art. 216-F do Regimento Interno do STJ.
  • Coisa julgada brasileira incompatível com o decidido no exterior.

Aprofundamento em por que o STJ pode negar a homologação.

Fluxo do procedimento

Decisão obtida no exterior

   ├─► Análise de viabilidade (requisitos + patrimônio no Brasil)

   ├─► Preparação documental
   │      ├─ inteiro teor da decisão
   │      ├─ prova da eficácia no país de origem
   │      ├─ prova da citação
   │      ├─ apostila (Haia) ou legalização consular
   │      └─ tradução por tradutor público

   ├─► Petição inicial no STJ

   ├─► Citação da parte requerida ──► contestação (defesa limitada)

   ├─► Decisão ──► homologação total
   │            ├─ homologação parcial (art. 961, §2º)
   │            └─ indeferimento

   └─► Se houver obrigação de pagar ──► execução na Justiça Federal (art. 965)

Documentos necessários

Instrução do pedido

  • Decisão estrangeira em inteiro teor
  • Comprovação de que a decisão é eficaz no país de origem
  • Documentação da citação da parte requerida no processo estrangeiro
  • Apostilamento (Convenção de Haia) ou legalização consular
  • Tradução por tradutor público de todos os documentos estrangeiros
  • Procuração com poderes específicos, apostilada se assinada no exterior
  • Documentos de identificação/constituição do requerente

Detalhes em documentos exigidos na homologação e apostilamento e tradução juramentada.

A defesa da parte requerida

A contestação é limitada: discute-se a autenticidade dos documentos, a inteligência da decisão e o cumprimento dos requisitos — não o mérito julgado no exterior. A alegação com maior potencial costuma ser o vício de citação, sobretudo quando o requerido residia no Brasil.

Veja como contestar um pedido de homologação.

Depois da homologação: execução

Homologar não é receber. O art. 515, VIII, do CPC arrola a sentença estrangeira homologada entre os títulos executivos judiciais, e o art. 965 determina que o cumprimento se dê perante o juízo federal competente, instruído com cópia autenticada da decisão homologatória.

Veja como executar a sentença estrangeira homologada e, para cobranças empresariais, sentença comercial estrangeira.

Custos e prazos

O custo se concentra na preparação documental (tradução por lauda e apostilamento por documento) e nos honorários — as custas processuais costumam ter peso menor. O prazo depende da instrução, da resistência da parte requerida e da complexidade do caso.

Veja quanto custa homologar e quanto tempo leva.

Situações mais frequentes

Erros comuns

  • Iniciar homologação de divórcio consensual quando há dispensa legal.
  • Partir da exigência revogada de trânsito em julgado, em vez da eficácia.
  • Deixar a prova da citação incompleta — o principal ponto de defesa do adversário.
  • Traduzir apenas parte dos documentos.
  • Homologar sem verificar se o devedor tem patrimônio no Brasil.
  • Pedir homologação de capítulo que esbarra em competência exclusiva (art. 23).
  • Planejar só a homologação, esquecendo a execução.

Glossário

TermoSignificado
DelibaçãoExame apenas dos requisitos formais, sem rediscutir o mérito
ExequaturAutorização para cumprimento de carta rogatória
ApostilaCertificação de origem prevista na Convenção de Haia
Legalização consularAlternativa à apostila para países não signatários
Tradutor públicoProfissional habilitado para tradução juramentada
Ordem públicaConjunto de princípios fundamentais que a decisão não pode ofender
Competência exclusivaMatérias reservadas à Justiça brasileira (CPC, art. 23)
Homologação parcialAcolhimento de apenas parte da decisão (art. 961, §2º)
Título executivo judicialDocumento que autoriza execução (art. 515, VIII)

Perguntas frequentes

Toda decisão estrangeira precisa ser homologada? Não. O divórcio consensual estrangeiro produz efeitos independentemente de homologação (CPC, art. 961, §5º). As demais, em regra, sim.

Quem julga a homologação? O Superior Tribunal de Justiça, competência transferida pela EC 45/2004.

Preciso comprovar trânsito em julgado? O art. 963, III, exige que a decisão seja eficaz no país de origem — a antiga exigência de trânsito em julgado foi substituída.

O STJ pode rever o mérito? Não. O sistema é de delibação.

Decisão estrangeira pode partilhar imóvel no Brasil? Bens situados no Brasil estão sob competência exclusiva brasileira (art. 23), e o art. 964 veda a homologação nessa matéria.

Como o requerido pode se defender? Com contestação limitada aos requisitos, à autenticidade documental e à inteligência da decisão.

A homologação pode ser parcial? Sim, conforme o art. 961, §2º, do CPC.

Onde se executa a decisão homologada? Perante o juízo federal competente (CPC, art. 965).

Moro fora. Preciso vir ao Brasil? Em regra não: atua-se por procuração, com apostilamento quando assinada no exterior.

Quanto custa e quanto demora? O custo se concentra em tradução, apostilamento e honorários; o prazo varia conforme a instrução e a resistência da parte contrária.

Próximos passos

  1. Verifique se o caso não se enquadra na dispensa do art. 961, §5º.
  2. Obtenha a decisão em inteiro teor e a prova de sua eficácia no país de origem.
  3. Reúna a documentação da citação da parte requerida.
  4. Providencie apostilamento e tradução juramentada.
  5. Avalie a viabilidade patrimonial, se o objetivo for cobrança.
  6. Planeje homologação e execução como um único percurso.

Este guia tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.

Para conduzir o pedido, veja como funciona a atuação de um advogado para homologação de sentença estrangeira ou fale diretamente com o escritório.

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