Direito Internacional

Apostilamento e tradução juramentada em homologação de sentença estrangeira

Entenda o papel do apostilamento (Convenção de Haia) e da tradução juramentada nos documentos exigidos para homologar uma sentença estrangeira no STJ.

Alexandre Corrêa Lima·03 de julho de 2026

Homologação de Sentença Estrangeira

03/07/2026•4 min de leitura•Por Alexandre Corrêa Lima

Apostilamento: o que é e quando se aplica

A Apostila de Haia é um selo de autenticação simplificada, previsto na Convenção de Haia, que substitui a legalização consular tradicional entre os países signatários. Documentos estrangeiros que instruem o pedido de homologação — como a própria sentença e eventuais procurações — costumam precisar de apostilamento quando emitidos em país signatário da convenção.

E quando o país não é signatário da Convenção de Haia?

Nesses casos, o caminho costuma ser a legalização consular tradicional — reconhecimento do documento pelo consulado brasileiro no país de origem —, processo em regra mais demorado que o apostilamento.

Tradução juramentada: um requisito à parte

Independentemente de apostilamento ou legalização consular, documentos em língua estrangeira que precisem produzir efeitos oficiais no Brasil — incluindo a sentença objeto da homologação — em regra devem ser acompanhados de tradução juramentada, feita por tradutor público brasileiro devidamente habilitado.

Organizar isso cedo evita atraso no processo

Apostilamento e tradução juramentada costumam ser, na prática, as etapas que mais consomem tempo antes mesmo do protocolo do pedido de homologação — reunir esses documentos com antecedência, em paralelo à análise jurídica do caso, é o que mais contribui para um cronograma previsível.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por advogado.

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