Direito Aduaneiro-Tributário

Multa aduaneira e retenção de mercadoria: o que fazer

Sua mercadoria foi retida na alfândega ou sua empresa recebeu uma multa aduaneira? Veja os primeiros passos para lidar com a situação.

Alexandre Corrêa Lima·03 de julho de 2026

Contratos Empresariais e Importação

03/07/2026•5 min de leitura•Por Alexandre Corrêa Lima

Primeiro passo: identificar o motivo formal

Diante de uma multa aduaneira ou retenção de mercadoria, o primeiro passo é identificar o fundamento formal da exigência junto à autoridade aduaneira, para então avaliar se ela pode ser cumprida diretamente ou se exige defesa administrativa ou judicial.

Toda retenção ou autuação aduaneira tem um fundamento formal — divergência de classificação fiscal, documentação incompleta, suspeita de subfaturamento, entre outros. Identificar com precisão esse fundamento é o que permite avaliar se a exigência pode ser cumprida diretamente ou se exige defesa.

Nem toda exigência precisa virar litígio

Em muitos casos, a retenção decorre de uma pendência documental que pode ser regularizada diretamente junto à autoridade aduaneira, sem necessidade de defesa formal. A análise inicial deve distinguir esses casos das autuações que, de fato, exigem contestação.

Quando a defesa administrativa é necessária

Quando a autuação envolve uma multa ou uma exigência que a empresa entende incorreta, a defesa administrativa perante a autoridade aduaneira costuma ser o primeiro caminho, com possibilidade de medida judicial nos casos em que a via administrativa não for suficiente ou adequada.

Prevenção para operações futuras

Empresas que enfrentam retenções ou multas recorrentes costumam se beneficiar de uma revisão preventiva de seus processos de classificação fiscal e documentação, para reduzir a exposição a esse tipo de problema em novas operações.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por advogado.

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