Direito Aduaneiro-Tributário
Pena de Perdimento de Mercadorias
A pena de perdimento ameaça a própria mercadoria. A defesa tempestiva pode discutir seus fundamentos e buscar alternativas.
Entenda o problema
O perdimento é uma das sanções mais severas na importação, pois pode resultar na perda da mercadoria. Sua aplicação exige fundamentos específicos, que podem ser discutidos na defesa, inclusive com pedido de conversão em multa em certas hipóteses.
Situações comuns
Quando procurar
- Auto de infração com proposta de perdimento
- Suspeita de subfaturamento ou interposição fraudulenta
- Divergências que motivaram a sanção
- Necessidade de defesa administrativa urgente
Nossa atuação
Como atuamos
- Análise dos fundamentos do perdimento
- Defesa administrativa e recursos cabíveis
- Discussão de conversão em multa quando aplicável
- Medidas judiciais quando necessárias
Riscos de não agir
Por que o tempo importa
- Perda definitiva da mercadoria em casos não enfrentados
- Prazos exíguos de defesa
- Repercussões sobre a habilitação e operações futuras
Quer saber como isso se aplica ao seu caso?
Solicitar análise inicialPerguntas frequentes
Dúvidas comuns
É possível reverter a pena de perdimento?
Depende dos fundamentos e das provas. A defesa pode questionar a autuação e, em certas hipóteses, discutir a conversão do perdimento em multa. O resultado é próprio de cada caso.
Qual a diferença entre perdimento e multa?
O perdimento atinge a mercadoria, enquanto a multa é uma penalidade pecuniária. Em algumas situações, discute-se a substituição de uma pela outra.
Respostas de caráter informativo geral; não substituem a análise individual do caso.
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