Direito Aduaneiro-Tributário

Confissão de dívida: cuidados na negociação e formalização

Entenda os cuidados jurídicos necessários na elaboração de um instrumento de confissão de dívida para que ele tenha força executiva.

Alexandre Corrêa Lima·05 de junho de 2026

Cobrança, Execução e Recuperação de Crédito

05/06/2026•4 min de leitura•Por Alexandre Corrêa Lima

Função da confissão de dívida

A confissão de dívida é um instrumento pelo qual o devedor reconhece formalmente uma obrigação, estabelecendo valor, prazo e condições de pagamento. Quando corretamente formalizada, pode constituir título executivo extrajudicial, permitindo cobrança mais direta em caso de descumprimento.

Requisitos formais importantes

Para ter força executiva, o instrumento particular de confissão de dívida deve, em regra, ser assinado pelo devedor e por duas testemunhas, além de conter de forma clara o valor da dívida, a forma e o prazo de pagamento.

Cuidados na negociação

Além dos requisitos formais, é recomendável avaliar garantias adicionais (como aval, fiança ou garantias reais), a definição de consequências em caso de inadimplência (como vencimento antecipado e multa) e a compatibilidade das condições com a real capacidade de pagamento do devedor.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por advogado.

Assunto relacionado a este artigo:

Execuções, Cobrança e Recuperação de Crédito →

Cobrança, Execução e Recuperação de Crédito Empresarial: guia central →

Continue explorando

Mais sobre Direito Aduaneiro-Tributário

/ Fale com o escritório

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Descreva brevemente a sua situação. As informações são analisadas para o direcionamento inicial do atendimento — o envio não representa contratação nem gera qualquer promessa de resultado.