Recuperação de Crédito

SISBAJUD, RENAJUD e CNIB: como funcionam na execução

Entenda para que servem SISBAJUD, RENAJUD e CNIB na busca de bens do devedor durante a execução de título extrajudicial.

Alexandre Corrêa Lima·05 de julho de 2026

Cobrança, Execução e Recuperação de Crédito

05/07/2026•5 min de leitura•Por Alexandre Corrêa Lima

Sistemas eletrônicos como ferramenta de constrição patrimonial

Uma vez admitida a execução, o credor pode requerer ao juízo o uso de sistemas eletrônicos que se conectam a bancos, órgãos de trânsito e cartórios de registro de imóveis para localizar valores e bens em nome do devedor. Os três mais utilizados são o SISBAJUD, o RENAJUD e a CNIB.

SISBAJUD: bloqueio de valores em contas

O SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) permite ao juízo determinar o bloqueio eletrônico de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras do devedor, em qualquer instituição financeira integrada ao sistema. É, em regra, a primeira medida avaliada, por atingir diretamente dinheiro em espécie.

RENAJUD: restrição de veículos

O RENAJUD permite ao juízo determinar restrições sobre veículos em nome do devedor diretamente na base do Departamento Nacional de Trânsito, incluindo restrição de transferência, licenciamento e circulação, além da possibilidade de indicação para penhora e posterior remoção.

CNIB: indisponibilidade de imóveis

A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) permite comunicar, de forma centralizada, a indisponibilidade de imóveis em nome do devedor a cartórios de registro de imóveis em todo o país, evitando que o bem seja vendido ou onerado durante o processo.

Como esses pedidos se encaixam na estratégia da execução

O uso de cada sistema depende do perfil patrimonial do devedor e das informações já disponíveis sobre ele. Em muitos casos, os pedidos são combinados e reiterados ao longo do processo, à medida que novas informações patrimoniais surgem.

Perguntas frequentes

É preciso indicar o banco do devedor para pedir o SISBAJUD?

Não. O sistema consulta as instituições financeiras integradas de forma centralizada, sem necessidade de indicar previamente onde o devedor mantém contas.

Esses pedidos têm custo para o credor?

Este ponto depende das particularidades do caso. Fale com o escritório para uma orientação específica.

Se nada for encontrado, o processo é arquivado?

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por advogado.

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