Recuperação de Crédito
Execução de Título Extrajudicial
Quando a dívida está documentada em um título executivo, a execução é a via mais direta para exigir o pagamento e alcançar o patrimônio do devedor.
Entenda o problema
Títulos como cheque, duplicata, nota promissória e certos contratos permitem executar a dívida sem antes discutir sua existência. Ainda assim, é preciso observar requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade e agir antes que o prazo se esgote.
Situações comuns
Quando procurar
- Cheque devolvido ou prescrito que se pretende cobrar
- Duplicata não paga com aceite ou comprovação de entrega
- Nota promissória vencida
- Contrato assinado por duas testemunhas com valor determinado
Nossa atuação
Como atuamos
- Análise do título e verificação dos requisitos de exigibilidade
- Ajuizamento da execução e citação do devedor para pagar
- Pedido de penhora de bens, valores e veículos
- Acompanhamento até a satisfação do crédito ou eventual acordo
Riscos de não agir
Por que o tempo importa
- Prescrição do título, que pode exigir mudança da via de cobrança
- Devedor sem bens penhoráveis localizados de imediato
- Falhas formais no título que geram impugnação
Quer saber como isso se aplica ao seu caso?
Solicitar análise inicialPerguntas frequentes
Dúvidas comuns
Quais documentos são considerados título executivo extrajudicial?
Entre os mais comuns estão cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio e contratos assinados pelo devedor e por duas testemunhas, além de outros previstos em lei. Cada um tem requisitos próprios de forma e prazo.
O que acontece se o devedor não pagar na execução?
Não havendo pagamento nem garantia, o processo segue para atos de constrição, como penhora de valores, veículos e bens, até a satisfação do crédito.
Respostas de caráter informativo geral; não substituem a análise individual do caso.
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