Recuperação de Crédito
Cobrança Judicial de Dívidas
Sem um título executivo, a cobrança pode seguir pela ação de cobrança ou pela ação monitória, conforme a documentação que comprova a dívida.
Entenda o problema
Nem toda dívida está representada por um título pronto para execução. Havendo prova escrita sem eficácia de título, a ação monitória é uma via mais célere; sem prova documental suficiente, recorre-se à ação de cobrança, na qual a existência da dívida é demonstrada ao longo do processo.
Situações comuns
Quando procurar
- Dívida comprovada por e-mails, contratos informais ou documentos sem força de título
- Prestação de serviço não paga sem instrumento executivo
- Confissão de dívida que se deseja transformar em cobrança
- Título prescrito que ainda pode ser cobrado por outra via
Nossa atuação
Como atuamos
- Avaliação da prova disponível para escolher a ação adequada
- Ajuizamento da ação monitória ou de cobrança
- Condução da instrução e resposta a eventuais defesas
- Conversão em execução após o reconhecimento da dívida
Riscos de não agir
Por que o tempo importa
- Prazos prescricionais distintos conforme a natureza da dívida
- Prova frágil que dificulta o reconhecimento do crédito
- Custo e tempo maiores do que na execução direta
Quer saber como isso se aplica ao seu caso?
Solicitar análise inicialPerguntas frequentes
Dúvidas comuns
Qual a diferença entre ação de cobrança e ação monitória?
A monitória pressupõe prova escrita da dívida sem eficácia de título e costuma ser mais rápida. A ação de cobrança é usada quando a prova é indireta e a existência da dívida precisa ser demonstrada no curso do processo.
Dívida sem contrato assinado pode ser cobrada?
Pode, desde que existam outros elementos que comprovem a relação e o valor devido, como mensagens, notas, comprovantes e testemunhas. A via e a chance de êxito dependem da prova reunida.
Respostas de caráter informativo geral; não substituem a análise individual do caso.
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