Recuperação de Crédito

Desconsideração da personalidade jurídica: quando cabe

Entenda quando a desconsideração da personalidade jurídica pode ser pedida em uma execução, e o que a diferencia de simplesmente localizar bens do devedor.

Alexandre Corrêa Lima·05 de julho de 2026

Cobrança, Execução e Recuperação de Crédito

05/07/2026•6 min de leitura•Por Alexandre Corrêa Lima

O que é a desconsideração da personalidade jurídica

A regra geral é que o patrimônio de uma empresa é distinto do patrimônio de seus sócios. A desconsideração da personalidade jurídica é a medida excepcional que afasta temporariamente essa separação, permitindo que a execução alcance bens de sócios, administradores ou de outras empresas do mesmo grupo econômico, quando a pessoa jurídica é usada de forma abusiva para frustrar o pagamento de credores.

Quando ela costuma ser cabível

O Código Civil, no artigo 50, associa a desconsideração ao abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial — como o uso da empresa para fins estranhos ao seu objeto social, a mistura entre patrimônio pessoal dos sócios e patrimônio da empresa, ou a transferência de bens para esvaziar a empresa devedora em benefício de sócios ou de empresas ligadas.

A mera insolvência da empresa, isoladamente, não basta para justificar a desconsideração — é necessário demonstrar o abuso ou a confusão patrimonial que caracteriza o uso indevido da pessoa jurídica.

Diferença em relação à simples busca de bens do devedor

Localizar bens do devedor (por SISBAJUD, RENAJUD ou CNIB, por exemplo) pressupõe que os bens estão, formalmente, em nome da própria empresa devedora. Já a desconsideração é necessária quando os bens já não estão mais em nome dela — foram transferidos para sócios, familiares ou outras empresas —, exigindo autorização judicial específica para que a execução avance sobre esse patrimônio de terceiros.

Como o pedido costuma ser instruído

O pedido de desconsideração deve demonstrar, com elementos concretos, os indícios de abuso ou confusão patrimonial — movimentações suspeitas, transferências de bens para sócios ou empresas do grupo em período próximo ao inadimplemento, uso de endereços e funcionários em comum, entre outros. Quanto mais consistente a documentação reunida, maior a viabilidade do pedido.

Perguntas frequentes

Desconsideração da personalidade jurídica atinge automaticamente todos os sócios?

Não. A medida deve ser fundamentada e, em regra, direcionada a quem efetivamente se beneficiou do abuso ou da confusão patrimonial identificada, não a todo e qualquer sócio de forma automática.

É preciso abrir um novo processo para pedir a desconsideração?

Este ponto depende das particularidades do caso. Fale com o escritório para uma orientação específica.

Empresa devedora sem nenhum bem já justifica o pedido?

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