Guia · Inventário e Patrimônio
Inventário: guia completo
Guia completo do inventário: judicial e extrajudicial, prazos legais, ITCMD, documentos, partilha, dívidas, herdeiro no exterior e regularização de bens. Com checklists e glossário.
Guia · Inventário e Patrimônio
Este guia reúne, em um único lugar, o que uma família precisa entender para conduzir um inventário no Brasil: os prazos que realmente importam, a escolha entre cartório e Justiça, o peso do imposto, os documentos exigidos, o tratamento das dívidas e os pontos que costumam travar o procedimento.
Ele funciona como ponto de partida — cada tema tem um conteúdo próprio, aprofundado, indicado ao longo do texto.
Sumário
- O que é o inventário
- Os prazos legais
- Extrajudicial ou judicial: como escolher
- Fluxo completo do procedimento
- Quem são os herdeiros
- O ITCMD e os demais custos
- Documentos necessários
- Dívidas do falecido
- Bens que exigem atenção especial
- Quando há conflito entre herdeiros
- Elemento internacional
- Erros comuns
- Glossário
- Perguntas frequentes
- Próximos passos
O que é o inventário
O inventário é o procedimento pelo qual se apuram os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, calcula-se o imposto devido e formaliza-se a partilha entre os herdeiros. Sem ele, os bens permanecem em nome do falecido e não podem ser vendidos, financiados ou transferidos regularmente.
Com o falecimento, a herança se transmite desde logo aos herdeiros, mas de forma indivisa: o conjunto dos bens forma o espólio, administrado pelo inventariante até a partilha.
Os prazos legais
O art. 611 do Código de Processo Civil determina que o processo de inventário e de partilha seja instaurado dentro de 2 meses contados da abertura da sucessão (a data do óbito), ultimando-se nos 12 meses subsequentes — prazos que o juiz pode prorrogar, de ofício ou a requerimento.
O descumprimento não extingue o direito à herança. A consequência mais sentida é fiscal: os estados podem instituir multa pelo atraso, e a Súmula 542 do STF reconhece que essa multa não é inconstitucional.
Extrajudicial ou judicial: como escolher
O art. 610, §1º, do CPC autoriza o inventário e a partilha por escritura pública quando todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo; o §2º exige a assistência de advogado no ato. Havendo herdeiro menor ou incapaz, ou não havendo consenso, o caminho é judicial.
| Critério | Extrajudicial (cartório) | Judicial |
|---|---|---|
| Herdeiros capazes e de acordo | Requisito | Não exigido |
| Herdeiro menor ou incapaz | Não admitido | Obrigatório |
| Conflito entre herdeiros | Não admitido | Via adequada |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
| Ministério Público | Não intervém | Intervém havendo incapaz |
| Tempo típico | Semanas | Meses a anos |
| Resultado formal | Escritura pública | Formal de partilha |
Aprofundamento em inventário extrajudicial: quando cabe e como funciona e em herdeiro menor ou incapaz.
Fluxo completo do procedimento
Falecimento
│
├─► Certidão de óbito + verificação de testamento
│
├─► Levantamento do acervo (bens, direitos e dívidas)
│
├─► Identificação dos herdeiros e do regime de bens
│
├─► Escolha da via ──► capazes e de acordo? ──► SIM ──► Extrajudicial
│ └─► NÃO ──► Judicial
│
├─► Apuração e recolhimento do ITCMD
│
├─► Partilha (escritura pública ou formal de partilha)
│
└─► Registro dos bens ──► imóvel: Registro de Imóveis
├─► veículo: Detran
├─► empresa: Junta Comercial
└─► contas: instituições financeiras
Quem são os herdeiros
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (Código Civil, art. 1.845), aos quais pertence, de pleno direito, metade dos bens da herança — a legítima (art. 1.846). Sobre a outra metade (parte disponível) o autor da herança pode dispor em testamento.
A participação do cônjuge ou companheiro depende do regime de bens e da classe de herdeiros com quem concorre — análise que deve ser feita antes de propor qualquer partilha.
O ITCMD e os demais custos
O custo se divide em cinco componentes:
| Componente | Quem cobra |
|---|---|
| ITCMD | Estado (alíquota e regras estaduais) |
| Emolumentos ou custas | Cartório de notas ou Tribunal |
| Honorários advocatícios | Advogado |
| Certidões e documentos | Cartórios e órgãos |
| Registro dos bens | Registro de Imóveis, Detran, Junta Comercial |
O ITCMD costuma ser o maior deles. Alíquotas, bases de cálculo, isenções e parcelamentos variam conforme o estado. Detalhamento em quanto custa um inventário.
Documentos necessários
Do falecido
- Certidão de óbito
- Documento de identificação e CPF
- Certidão de casamento atualizada ou prova de união estável
- Certidão sobre existência de testamento
- Certidões fiscais, conforme exigência
Dos herdeiros e do cônjuge
- Documento de identificação e CPF
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada
- Comprovante de endereço
- Pacto antenupcial, se houver
- Procuração pública, quando não puderem comparecer
Dos bens
- Matrícula atualizada dos imóveis e comprovante de valor venal
- CRLV dos veículos
- Extratos de contas, investimentos e previdência
- Contrato social e alterações, havendo empresa
- Documentos das dívidas em aberto
Dívidas do falecido
A responsabilidade dos herdeiros é limitada às forças da herança: as dívidas são pagas com os bens do espólio, e os herdeiros recebem o saldo. Não se herda dívida para pagar com patrimônio próprio.
Antes de pagar qualquer cobrança, verifique a existência de seguro prestamista em financiamentos e consignados. Detalhamento em dívidas do falecido.
Bens que exigem atenção especial
- Imóveis — matrícula atualizada, averbação de construção, débitos. Veja inventário com imóvel.
- Participações societárias — o contrato social define o destino das quotas. Veja morte de sócio.
- Previdência privada e seguros — podem ter beneficiário designado.
- Bens no exterior — seguem a jurisdição local. Veja bens no exterior de brasileiro falecido.
- Ativos digitais — exigem mapeamento de credenciais em vida.
Quando há conflito entre herdeiros
A ausência de acordo impede a via extrajudicial, mas não impede o inventário: qualquer herdeiro pode requerer a abertura judicial, e a partilha será decidida pelo juiz. Também é possível remover inventariante omisso e discutir o uso exclusivo de bem comum. Veja herdeiros em conflito.
Elemento internacional
Dois cenários distintos, frequentemente confundidos:
| Situação | O que muda |
|---|---|
| Herdeiro mora no exterior | Procuração pública, apostilamento e tradução juramentada |
| Bens situados no exterior | Procedimento próprio no país do bem, em paralelo ao brasileiro |
Quanto aos bens situados no Brasil, o art. 23, II, do CPC atribui competência exclusiva à autoridade judiciária brasileira. Veja inventário com herdeiro no exterior e testamento feito no exterior.
Erros comuns
- Deixar correr o prazo e assumir a multa do ITCMD.
- Partilhar antes de apurar o passivo.
- Parar na escritura, sem registrar os bens.
- Não obter a matrícula atualizada dos imóveis no início.
- Ignorar seguro prestamista em financiamentos.
- Tentar cartório havendo herdeiro menor.
- Esquecer bens de menor visibilidade, gerando sobrepartilha.
- Adiar por medo do custo — o que aumenta o custo.
Glossário
| Termo | Significado |
|---|---|
| Abertura da sucessão | Momento do falecimento, a partir do qual a herança se transmite |
| Espólio | Conjunto de bens, direitos e dívidas deixados, até a partilha |
| Inventariante | Quem administra e representa o espólio |
| Legítima | Metade da herança reservada aos herdeiros necessários |
| Parte disponível | Metade sobre a qual se pode dispor em testamento |
| Herdeiro necessário | Descendente, ascendente ou cônjuge |
| Meação | Parte do cônjuge decorrente do regime de bens, distinta da herança |
| Colação | Retorno ao acervo, para cálculo, de doações feitas em vida |
| Sobrepartilha | Nova partilha de bem que ficou de fora |
| Formal de partilha | Documento do inventário judicial que permite os registros |
| ITCMD | Imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação |
Perguntas frequentes
Qual o prazo para abrir o inventário? O art. 611 do CPC prevê instauração em até 2 meses do óbito e conclusão nos 12 meses seguintes, admitida prorrogação judicial.
Posso fazer o inventário em cartório? Sim, se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, com assistência de advogado (CPC, art. 610, §§1º e 2º).
Herdeiro menor impede o cartório? Sim. Havendo incapaz, o inventário é judicial, com intervenção do Ministério Público.
Quanto custa? Depende do acervo e do estado. O ITCMD costuma ser o maior componente.
Os herdeiros pagam as dívidas do falecido? Apenas nas forças da herança — com os bens deixados, não com patrimônio próprio.
A escritura já transfere o imóvel? Não. É preciso registrar o título na matrícula do imóvel.
E se um herdeiro não quiser assinar? Requer-se o inventário judicial: a partilha pode ser decidida pelo juiz.
Existe prazo que faça a herança prescrever? O direito dos herdeiros não se extingue pelo simples decurso do prazo; o que há são consequências fiscais e práticas.
Descobrimos um bem depois. E agora? Faz-se a sobrepartilha do bem que ficou de fora.
Herdeiro no exterior precisa vir ao Brasil? Em regra não: participa por procuração pública, apostilada e traduzida.
Vale a pena planejar em vida? Sim. O planejamento sucessório tende a reduzir custo, tempo e conflito. Veja planejamento sucessório.
Próximos passos
- Reúna a certidão de óbito e a documentação básica dos herdeiros.
- Levante o acervo completo — inclusive dívidas e bens de menor visibilidade.
- Obtenha a matrícula atualizada dos imóveis.
- Verifique a existência de testamento.
- Consulte a Secretaria da Fazenda do estado sobre o ITCMD.
- Defina a via adequada com apoio jurídico.
Este guia tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso. Situações concretas envolvem prazos, regras estaduais e particularidades documentais que precisam ser verificadas.
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