Guia · Inventário e Patrimônio

Inventário: guia completo

Guia completo do inventário: judicial e extrajudicial, prazos legais, ITCMD, documentos, partilha, dívidas, herdeiro no exterior e regularização de bens. Com checklists e glossário.

Atualizado em 25 de julho de 2026·18 min de leitura

Guia · Inventário e Patrimônio

Este guia reúne, em um único lugar, o que uma família precisa entender para conduzir um inventário no Brasil: os prazos que realmente importam, a escolha entre cartório e Justiça, o peso do imposto, os documentos exigidos, o tratamento das dívidas e os pontos que costumam travar o procedimento.

Ele funciona como ponto de partida — cada tema tem um conteúdo próprio, aprofundado, indicado ao longo do texto.

Sumário

O que é o inventário

O inventário é o procedimento pelo qual se apuram os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, calcula-se o imposto devido e formaliza-se a partilha entre os herdeiros. Sem ele, os bens permanecem em nome do falecido e não podem ser vendidos, financiados ou transferidos regularmente.

Com o falecimento, a herança se transmite desde logo aos herdeiros, mas de forma indivisa: o conjunto dos bens forma o espólio, administrado pelo inventariante até a partilha.

Os prazos legais

O art. 611 do Código de Processo Civil determina que o processo de inventário e de partilha seja instaurado dentro de 2 meses contados da abertura da sucessão (a data do óbito), ultimando-se nos 12 meses subsequentes — prazos que o juiz pode prorrogar, de ofício ou a requerimento.

O descumprimento não extingue o direito à herança. A consequência mais sentida é fiscal: os estados podem instituir multa pelo atraso, e a Súmula 542 do STF reconhece que essa multa não é inconstitucional.

Extrajudicial ou judicial: como escolher

O art. 610, §1º, do CPC autoriza o inventário e a partilha por escritura pública quando todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo; o §2º exige a assistência de advogado no ato. Havendo herdeiro menor ou incapaz, ou não havendo consenso, o caminho é judicial.

CritérioExtrajudicial (cartório)Judicial
Herdeiros capazes e de acordoRequisitoNão exigido
Herdeiro menor ou incapazNão admitidoObrigatório
Conflito entre herdeirosNão admitidoVia adequada
AdvogadoObrigatórioObrigatório
Ministério PúblicoNão intervémIntervém havendo incapaz
Tempo típicoSemanasMeses a anos
Resultado formalEscritura públicaFormal de partilha

Aprofundamento em inventário extrajudicial: quando cabe e como funciona e em herdeiro menor ou incapaz.

Fluxo completo do procedimento

Falecimento

   ├─► Certidão de óbito + verificação de testamento

   ├─► Levantamento do acervo (bens, direitos e dívidas)

   ├─► Identificação dos herdeiros e do regime de bens

   ├─► Escolha da via  ──► capazes e de acordo? ──► SIM ──► Extrajudicial
   │                                              └─► NÃO ──► Judicial

   ├─► Apuração e recolhimento do ITCMD

   ├─► Partilha (escritura pública ou formal de partilha)

   └─► Registro dos bens ──► imóvel: Registro de Imóveis
                          ├─► veículo: Detran
                          ├─► empresa: Junta Comercial
                          └─► contas: instituições financeiras

Quem são os herdeiros

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (Código Civil, art. 1.845), aos quais pertence, de pleno direito, metade dos bens da herança — a legítima (art. 1.846). Sobre a outra metade (parte disponível) o autor da herança pode dispor em testamento.

A participação do cônjuge ou companheiro depende do regime de bens e da classe de herdeiros com quem concorre — análise que deve ser feita antes de propor qualquer partilha.

O ITCMD e os demais custos

O custo se divide em cinco componentes:

ComponenteQuem cobra
ITCMDEstado (alíquota e regras estaduais)
Emolumentos ou custasCartório de notas ou Tribunal
Honorários advocatíciosAdvogado
Certidões e documentosCartórios e órgãos
Registro dos bensRegistro de Imóveis, Detran, Junta Comercial

O ITCMD costuma ser o maior deles. Alíquotas, bases de cálculo, isenções e parcelamentos variam conforme o estado. Detalhamento em quanto custa um inventário.

Documentos necessários

Do falecido

  • Certidão de óbito
  • Documento de identificação e CPF
  • Certidão de casamento atualizada ou prova de união estável
  • Certidão sobre existência de testamento
  • Certidões fiscais, conforme exigência

Dos herdeiros e do cônjuge

  • Documento de identificação e CPF
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada
  • Comprovante de endereço
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Procuração pública, quando não puderem comparecer

Dos bens

  • Matrícula atualizada dos imóveis e comprovante de valor venal
  • CRLV dos veículos
  • Extratos de contas, investimentos e previdência
  • Contrato social e alterações, havendo empresa
  • Documentos das dívidas em aberto

Dívidas do falecido

A responsabilidade dos herdeiros é limitada às forças da herança: as dívidas são pagas com os bens do espólio, e os herdeiros recebem o saldo. Não se herda dívida para pagar com patrimônio próprio.

Antes de pagar qualquer cobrança, verifique a existência de seguro prestamista em financiamentos e consignados. Detalhamento em dívidas do falecido.

Bens que exigem atenção especial

  • Imóveis — matrícula atualizada, averbação de construção, débitos. Veja inventário com imóvel.
  • Participações societárias — o contrato social define o destino das quotas. Veja morte de sócio.
  • Previdência privada e seguros — podem ter beneficiário designado.
  • Bens no exterior — seguem a jurisdição local. Veja bens no exterior de brasileiro falecido.
  • Ativos digitais — exigem mapeamento de credenciais em vida.

Quando há conflito entre herdeiros

A ausência de acordo impede a via extrajudicial, mas não impede o inventário: qualquer herdeiro pode requerer a abertura judicial, e a partilha será decidida pelo juiz. Também é possível remover inventariante omisso e discutir o uso exclusivo de bem comum. Veja herdeiros em conflito.

Elemento internacional

Dois cenários distintos, frequentemente confundidos:

SituaçãoO que muda
Herdeiro mora no exteriorProcuração pública, apostilamento e tradução juramentada
Bens situados no exteriorProcedimento próprio no país do bem, em paralelo ao brasileiro

Quanto aos bens situados no Brasil, o art. 23, II, do CPC atribui competência exclusiva à autoridade judiciária brasileira. Veja inventário com herdeiro no exterior e testamento feito no exterior.

Erros comuns

  • Deixar correr o prazo e assumir a multa do ITCMD.
  • Partilhar antes de apurar o passivo.
  • Parar na escritura, sem registrar os bens.
  • Não obter a matrícula atualizada dos imóveis no início.
  • Ignorar seguro prestamista em financiamentos.
  • Tentar cartório havendo herdeiro menor.
  • Esquecer bens de menor visibilidade, gerando sobrepartilha.
  • Adiar por medo do custo — o que aumenta o custo.

Glossário

TermoSignificado
Abertura da sucessãoMomento do falecimento, a partir do qual a herança se transmite
EspólioConjunto de bens, direitos e dívidas deixados, até a partilha
InventarianteQuem administra e representa o espólio
LegítimaMetade da herança reservada aos herdeiros necessários
Parte disponívelMetade sobre a qual se pode dispor em testamento
Herdeiro necessárioDescendente, ascendente ou cônjuge
MeaçãoParte do cônjuge decorrente do regime de bens, distinta da herança
ColaçãoRetorno ao acervo, para cálculo, de doações feitas em vida
SobrepartilhaNova partilha de bem que ficou de fora
Formal de partilhaDocumento do inventário judicial que permite os registros
ITCMDImposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário? O art. 611 do CPC prevê instauração em até 2 meses do óbito e conclusão nos 12 meses seguintes, admitida prorrogação judicial.

Posso fazer o inventário em cartório? Sim, se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, com assistência de advogado (CPC, art. 610, §§1º e 2º).

Herdeiro menor impede o cartório? Sim. Havendo incapaz, o inventário é judicial, com intervenção do Ministério Público.

Quanto custa? Depende do acervo e do estado. O ITCMD costuma ser o maior componente.

Os herdeiros pagam as dívidas do falecido? Apenas nas forças da herança — com os bens deixados, não com patrimônio próprio.

A escritura já transfere o imóvel? Não. É preciso registrar o título na matrícula do imóvel.

E se um herdeiro não quiser assinar? Requer-se o inventário judicial: a partilha pode ser decidida pelo juiz.

Existe prazo que faça a herança prescrever? O direito dos herdeiros não se extingue pelo simples decurso do prazo; o que há são consequências fiscais e práticas.

Descobrimos um bem depois. E agora? Faz-se a sobrepartilha do bem que ficou de fora.

Herdeiro no exterior precisa vir ao Brasil? Em regra não: participa por procuração pública, apostilada e traduzida.

Vale a pena planejar em vida? Sim. O planejamento sucessório tende a reduzir custo, tempo e conflito. Veja planejamento sucessório.

Próximos passos

  1. Reúna a certidão de óbito e a documentação básica dos herdeiros.
  2. Levante o acervo completo — inclusive dívidas e bens de menor visibilidade.
  3. Obtenha a matrícula atualizada dos imóveis.
  4. Verifique a existência de testamento.
  5. Consulte a Secretaria da Fazenda do estado sobre o ITCMD.
  6. Defina a via adequada com apoio jurídico.

Este guia tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso. Situações concretas envolvem prazos, regras estaduais e particularidades documentais que precisam ser verificadas.

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